21,7% | Sindjus-MA vai recorrer da decisão dos embargos declaratórios
26 Abr 2024 - matéria visualizada 1194 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) informa que teve rejeitado os embargos de declaração no Recurso Especial n. 2032628-MA. Para a Diretoria do Sindicato, a decisão monocrática não tratou teses relevantes defendidas pela Entidade, mesmo que devidamente fundamentadas e capazes de assegurar o direito da categoria aos 21,7% e, portanto, aos valores retroativos.
Na última terça-feira (23/4), os advogados a assessoria jurídica do Sindicato, Pedro Duailibe Mascarenhas, Marcos Vinicius Furtado e Luiz Fernando Vieira Martins, chegaram a despachar junto ao ministro Gurgel de Farias, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), oportunidade em que entregaram memoriais ao ministro. Ainda assim, os embargos foram rejeitados e ainda cabe recurso da decisão.
Empenhado na garantia de mais esse direito, que alcança grande parte da categoria, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, voltou a esclarecer que a análise se restringiu à competência do STJ em julgar a matéria, que no entendimento do ministro caberia ao Supremo Tribunal Federal. Ele afirmou que o Sindicato seguirá defendendo a tese de revisão geral, que foi o entendimento amplamente julgado procedente.
“O que buscávamos era a análise de pontos importantes que não foram levados em consideração, quando da apreciação do Recurso Especial. Buscamos demonstrar isso nos embargos declaratórios, que foram rejeitados, decisão que entendemos fazer parte do embate jurídico. No entanto, não vamos ceder na luta pelos direitos de servidoras e servidores. Seguiremos defendendo o direito integral das carreiras de nível médio e fundamental aos 21,7% e o respectivo retroativo a cada servidora ou servidor ocupante dessas carreiras”, assinalou George Ferreira.
DISCUSSÃO DOS 21,7% NO STJ
O Recurso Especial n. 2032628-MA é consequência do provimento à Ação Rescisória n. 36.586/2014 pelo TJMA, desconstituindo a decisão que garantiu o direito de servidoras e servidores aos 21,7%. O que se discute, no entanto, não é a manutenção ou retirada desse percentual, uma vez que ele já foi incorporado.
O que o Sindicato busca é a confirmação de que a Lei Estadual 8.369/06 trata de revisão geral salarial, acarretando no recebimento dos 21,7% por integrantes das carreiras de nível médio e fundamental de forma retroativa.
Como forma de manter viva a luta por esse direito, o Sindjus-MA já definiu a estratégia de atuação com sua assessoria jurídica e lutará para reverter a decisão do ministro Gurgel de Farias, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso e rejeitou os embargos.
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