Recadastramento anual do TJMA poderá ser realizado até 31 de agosto
22 Ago 2024 - matéria visualizada 208 vezes
Este processo de recadastramento é fundamental para a atualização e verificação das informações cadastrais dos servidores e magistrados do TJMA. A ação visa a retificação e complementação de dados já existentes, além de promover o aprimoramento do sistema de controle pessoal, conforme os termos estabelecidos na Portaria-GP nº 770/2018.
O recadastramento é obrigatório e aqueles que não completarem o processo até a nova data-limite poderão ter seus pagamentos suspensos a partir do mês seguinte. O recadastramento deve ser realizado exclusivamente por meio do sistema MENTORH-Pessoal, plataforma oficial do TJMA para gestão de recursos humanos.
Fonte: Com informações da Agência TJMA de Notícias